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Prata Prata
Comentário ·
há 7 anos
No inventário posso partilhar apenas um bem e depois partilhar os demais?
Adriane Felix Barbosa
·
há 7 anos
Excelente matéria. Uma dúvida interpretativa: de acordo com o art. 670 NCPC, dizer que a sobrepartilha deverá correr "nos autos do inventário do autor da herança", significa dizer que terá de seguir a mesma modalidade, isto é, judicial ou extrajudicial? Noutras palavras, não pode ocorrer de forma mista. Ex: inventário judicial e sobrepartilha extrajudicial?
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Fernando Ribeiro
Comentário ·
há 7 anos
No inventário posso partilhar apenas um bem e depois partilhar os demais?
Adriane Felix Barbosa
·
há 7 anos
Muito bom o artigo me ajudou em uma demanda atual.
Obrigado!
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